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Devolução ao remetente

por Henrique Monteiro, em 08.06.16

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1 comentário

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De toxêrato a 08.06.2016 às 13:30

Não haveria necessidade Sr: presidente;
Quando algum remetendo começa a fazer uma lei pelo pés é o que acontece, veta logo o feto..,por este caminho ainda um dia o toc toc toc deixava de ser aluguer para passar a ser de quem quer, estes tipos pa, em vez de se debruçar sobre coisas sérias estudam sempre para lixar o próximo, o catavento nem perdeu tempo, claro ..,então o que acontece se a gestante de substituição decidir, no final da gravidez, não entregar o bebé aos pais biológicos? O que acontece se a mulher decidir abortar? O que acontece se alguma das duas partes decidir mudar de ideias? Quem decide o que fazer se for detetada uma malformação no feto?

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