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Descubra as diferenças

por Henrique Monteiro, em 27.09.18

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11 comentários

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De toxêrato31desertor a 27.09.2018 às 09:30

Quer;se dizer, pôr uma pessoa a dormir e ter sexo com ela é violação. Se já estiver adormecida é abuso sexua!

_Hó diabo...o juízo machista quanto a crimes sexuais por indefesa da queijosa anda com as armonas em alta, dão penas suspensas pros abusadores e é o mesmo que manda.los pra casa pra porem os tomates de molho até a vontade ressabiada passar. Foi violada numa discoteca e, então se fosse nalgum gabinete desses juízos que os elibam não é o mesmo caneco pá, "diz.me com quem andas, dizer.te ei quem és !"

..,não é nada disso pá, deve ser dos juízos nortenhos que quando decidem pela absolvição suspensiva devem estar de costas

"Qual é a diferença

..,hÒ diabo, liga para o Goucha


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